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GESTÃO AMBIENTAL -UNISULVIRTUAL

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CURSO SUPERIOR DE  TECNOLOGIA EM GESTÃO AMBIENTAL    OBJETIVO: Formar profissionais com competência para compreender e analisar os parâmetros sociais, tecnológicos, econômicos e produtivos que possam provocar impactos no ambiente interno e externo e desta forma implantar soluções de correção e/ou de prevenção para a melhoria e conservação da qualidade ambiental. LOCAL DE FUNCIONAMENTO: O curso acontece a distância. O único momento presencial é no período das avaliações que ocorrem nos polos de apoio presencial. Contato: JAIRO AFONSO HENKES gestaoambiental.uv@unisul.br

ENGENHARIA FLORESTAL

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Título: Vagas estágio na área de engenharia florestal, Otacílio Costa – SC  Empresa: Klabin Jornada: 8 horas/dia (previsto no projeto pedagógico do curso) Tipo de Contrato: Estágio Faixa Salarial: R$ R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 Benefícios: Alimentação no refeitório da empresa; Transporte (quando moradia em Lages). Localidade: Otacílio Costa - SC Requisitos/Perfil Desejado O candidato deve estar cursando Engenharia Florestal (último semestre do curso). Domínio em informática – Excel Avançado. Área de Atuação ESTAMB – Ambiência – Aberto também para curso de Engenharia Ambiental Apoio para elaboração e execução de estudos e projetos ambientais, organização, compilação e análise de dados, interface com outras áreas para desenvolvimentos das atividades e prestar apoio para realização de auditorias em campo. Interessados que se encaixem no perfil acima devem encaminhar currículo (em anexo e no corpo da mensagem) para cksouza@klabin.com.br informando no campo Assunto o código da área de interesse. | Contato somente por email. Fonte: http://www.agrobase.com.br/oportunidades/2015/05/vagas-estagio-na-area-de-engenharia-florestal-otacilio-costa-sc/

ENGENHARIA FLORESTAL

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Título: Vagas estágio na área de engenharia florestal, Otacílio Costa – SC  Empresa: Klabin Jornada: 8 horas/dia (previsto no projeto pedagógico do curso) Tipo de Contrato: Estágio Faixa Salarial: R$ R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00 Benefícios: Alimentação no refeitório da empresa; Transporte (quando moradia em Lages). Localidade: Otacílio Costa - SC Requisitos/Perfil Desejado O candidato deve estar cursando Engenharia Florestal (último semestre do curso). Domínio em informática – Excel Avançado. Área de Atuação ESTAMB – Ambiência – Aberto também para curso de Engenharia Ambiental Apoio para elaboração e execução de estudos e projetos ambientais, organização, compilação e análise de dados, interface com outras áreas para desenvolvimentos das atividades e prestar apoio para realização de auditorias em campo. Interessados que se encaixem no perfil acima devem encaminhar currículo (em anexo e no corpo da mensagem) para cksouza@klabin.com.br informando no campo Assunto o código da área de interesse. | Contato somente por email. Fonte: http://www.agrobase.com.br/oportunidades/2015/05/vagas-estagio-na-area-de-engenharia-florestal-otacilio-costa-sc/

JG Consultoria

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Neste fim de recessão, é mais que estratégico iniciar o planejamento de projetos, os quais podem fazer toda diferença assim que a economia se aquecer (inclusive, já está sinalizando sua retomada). Apresento JG Consultoria, um serviço profissional e especializado em gerenciamento de projetos e implantações de processos inovativos. Poderia me autorizar a enviar a apresentação da Empresa? O objetivo principal é reduzir os riscos do insucesso, disponibilizando conhecimento de 17 anos em diversos projetos com elevada complexidade, oferecendo um serviço corporativo . Apresentar uma visão diferenciada e integrada com as Normas de Segurança do Trabalho e tratamento adequado dos efluentes industriais. Seria possível encaminhar meu contato ao setor responsável neste nível de contratação? Agradecemos desde já e colocamo-nos inteiramente a disposição.  Jamur Gerloff, │ Celular +55 49 9 9159-3940 Whats App / 047 99237 6143  - jamurgerloff@gmail.com  - Skype: Jamur.gerloff1 EMPRESA JG Consultoria -  M. Sc. Engenheiro Químico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, MBA em Projetos http://br.linkedin.com/pub/jamur-gerloff/16/494/122 para me adicionar utilize o email: jamurg@hotmail.com https://jamurgerloff.wixsite.com/jamurgerloff

TJ Consultoria e Assessoria Ambiental

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TJ Engenharia Ambiental e Sanitária A TJ Engenharia, presta serviços na área ambiental e sanitária, em forma de consultoria e elaboração de projetos e processos em todo norte catarinense, como por exemplo:  Projetos de captação de água da chuva, sistemas de tratamentos de água e esgoto, caixas separadoras de água e óleo, projetos hidráulicos prediais, entre outros. Já em relação a processos, destacamos os serviços no âmbito do licenciamento ambiental, cadastramento, dispensas, regularizações, planos de gerenciamento de resíduos, planos de redução de gastos com setor de meio ambiente e ainda cadastro ambiental rural. Aqui estão alguns dos serviços prestados pela TJ Engenharia: https://www.tjengenharia.com/services  Atendemos todo o Norte de Santa Catarina. Solicite seu orçamento :  tjengenharia@outlook.com

VERTEX Oil Spill Supply

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A VERTEX Oil Spill Supply é uma empresa focada em treinamentos, consultoria, fabricação e fornecimento de produtos e equipamentos voltados ao setor de proteção ambiental e combate a emergências causadas por vazamentos de produtos oleosos em meio hídrico e terrestre. A VERTEX Oil Spill Supply nasce com mais de 20 anos de experiência trazida na bagagem de seu idealizador, o oceanógrafo Jackson Krauspenhar. A VERTEX Oil Spill Supply conta ainda com especialistas em Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), Planos de Emergência Individual (PEI), Planos de Contingência local e regional, destinação final de resíduos, treinamentos in company de vazamento de hidrocarbonetos, emergências químicas, análise de riscos, prevenção e combate a incêndios, legislação ambiental, exercícios e simulados. Toda esta estrutura, recursos técnicos e profissionais especializados garantem aos clientes VERTEX, a certeza de atendimento especializado, qualificado e dentro do que há de melhor no mercado de atendimento a emergências ambientais.

TJ Consultoria e Assessoria Ambiental

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TJ Engenharia Ambiental e Sanitária A TJ Engenharia, presta serviços na área ambiental e sanitária, em forma de consultoria e elaboração de projetos e processos em todo norte catarinense, como por exemplo:  Projetos de captação de água da chuva, sistemas de tratamentos de água e esgoto, caixas separadoras de água e óleo, projetos hidráulicos prediais, entre outros. Já em relação a processos, destacamos os serviços no âmbito do licenciamento ambiental, cadastramento, dispensas, regularizações, planos de gerenciamento de resíduos, planos de redução de gastos com setor de meio ambiente e ainda cadastro ambiental rural. Aqui estão alguns dos serviços prestados pela TJ Engenharia: https://www.tjengenharia.com/services  Atendemos todo o Norte de Santa Catarina. Solicite seu orçamento :  tjengenharia@outlook.com

VERTEX Oil Spill Supply

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A VERTEX Oil Spill Supply é uma empresa focada em treinamentos, consultoria, fabricação e fornecimento de produtos e equipamentos voltados ao setor de proteção ambiental e combate a emergências causadas por vazamentos de produtos oleosos em meio hídrico e terrestre. A VERTEX Oil Spill Supply nasce com mais de 20 anos de experiência trazida na bagagem de seu idealizador, o oceanógrafo Jackson Krauspenhar. A VERTEX Oil Spill Supply conta ainda com especialistas em Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), Planos de Emergência Individual (PEI), Planos de Contingência local e regional, destinação final de resíduos, treinamentos in company de vazamento de hidrocarbonetos, emergências químicas, análise de riscos, prevenção e combate a incêndios, legislação ambiental, exercícios e simulados. Toda esta estrutura, recursos técnicos e profissionais especializados garantem aos clientes VERTEX, a certeza de atendimento especializado, qualificado e dentro do que há de melhor no mercado de atendimento a emergências ambientais.

O NOVO EM DIREITO AMBIENTAL

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Estudos dos especialistas do instituto dos Advogados Brasileiros -IAB sobre temas atuais. Os estudos colecionados analisam temas contemporâneos que continuamente, e de modo crescente fomentam as pautas acadêmicas, dos planos de governo e de conflitos submetidos aos Tribunais. A leitura desperta indagações que acredito habitar a pauta do leitor. Quais as responsabilidades do gestor público que não planifica o abastecimento hídrico e o saneamento básico? A ineficiência do saneamento evidenciada na pesquisa disposta neste livro, repercute responsabilidade civil e penal relativa ao analfabetismo funcional e à sobrecarga dos hospitais públicos? No licenciamento ambiental, a substituição das análises científicas multidisciplinares, próprias da atividade administrativa do órgão ambiental, por sentenças judiciais, não raro alicerçadas em princípios constitucionais, acomoda-se no ordenamento legal? A simplificação do debate em margens jurídicas pautadas em princípios (desenvolvimento x precaução) está apta a substituir as competências dos profissionais especializados nos estudos ambientais que planificam os impactos e suas repercussões e sistemas de controle? Marcelo Buzaglo Dantas 

Código Florestal Anotado

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Observações de ordem técnica e jurídica A importância das florestas para o equilíbrio ambiental é indiscutível. É donde decorre a necessidade de serem elas objeto de especial proteção por parte do legislador. No Brasil, o tema vem sendo objeto de preocupação do legislador ordinário desde 1934, com a edição do primeiro Código Florestal (Decreto n. 23.793, daquele ano), sucedido pela Lei n. 4.771/65, esta que foi objeto de profundas alterações. Apesar da sua inegável importância e de ter estado em vigor por quase 40 anos, o Código Florestal anterior não nasceu como uma lei de natureza ambiental, mas tinha uma natureza muito mais econômica. Eis que sobrevém a Lei n. 12.651/12 para tratar do tema à luz da realidade de um país que nem de longe se parece com o de 1965. Ao contrário do que se poderia pensar, a nova lei, embora inequivocamente vinculada ao Direito Ambiental, não está restrita à proteção das florestas, mas possui um viés de tentar compatibilizar este direito com outros direitos fundamentais (trabalho, propriedade, desenvolvimento econômico, etc.). É neste contexto que os presentes comentários foram elaborados, ou seja, tendo como pano de fundo a circunstância de que a nova lei tem por objetivo a busca pela sustentabilidade em suas diferentes dimensões. Autor: Marcelo Buzaglo Dantas

DIREITO AMBIENTAL DE CONFLITOS

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O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direito fundamentais. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração e, como tal, colide com outros direitos fundamentais igualmente dignos de tutela. Em tais hipóteses, diferentemente do que se dá com os conflitos de regras, em que, ante a aplicação dos critérios de solução de antinomias, uma delas é declarada inválida, nos casos de colisão de princípios, caso impossível a harmonização, a solução é dada mediante ponderação, através do uso da máxima da proporcionalidade em suas três subdimensões (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), sempre mediante argumentação adequada. Há casos em que o teste da proporcionalidade não soluciona o conflito, dando margem ao recurso à discricionariedade judicial, sempre mediante fundamentação. O objeto do presente trabalho é analisar algumas hipóteses de colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como o patrimônio cultural, o desenvolvimento econômico e a livre-iniciativa, a propriedade, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a separação de poderes, a dignidade da pessoa humana e a moradia e os direitos das populações tradicionais diante da criação de unidades de conservação. Como não há direito fundamental absoluto, nas hipóteses de colisão, caso impossível a harmonização, tanto pode prevalecer um quanto o outro, dependendo das peculiaridades do caso concreto, o que é feito através do recurso à ponderação, com a aplicação da proporcionalidade e mediante argumentação. A importância do tema é imensa em virtude da sua atualidade e do fato de que o meio ambiente é um direito altamente conflituoso, mas, ao mesmo tempo, muitíssimo flexível, o que é um estímulo à concordância prática. O texto foi elaborado levando-se em conta as mais importantes questões que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstas na Constituição da República. Buscaram-se, na doutrina especializada da Teoria Constitucional, as bases para se demonstrar a força normativa dos princípios e as técnicas de solução dos chamados casos difíceis (hard cases), que, para nós que seguimos a civil law, consistem nas situações que envolvem colisão de princípios. Ao final, examinaram-se hipóteses específicas em que o meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais e a forma como os Tribunais brasileiros vêm solucionando tais controvérsias. As principais decisões do Supremo Tribunal envolvendo o tema meio ambiente foram objeto de detida análise. Questões altamente polêmicas foram trazidas à discussão, colacionando-se os diferentes entendimentos doutrinários acerca de cada controvérsia, buscando, sempre que possível, a tomada de posição. A fim de respaldar a análise de alguns institutos à luz do direito comparado, foram trazidas referências doutrinárias estrangeiras, principalmente dos Estados Unidos da América. O resultado que se pretendeu foi a sistematização de um tema dos mais complexos e instigantes, à luz da doutrina e da jurisprudência mais atuais.  2ª Edição Marcelo Buzaglo Dantas

Sky Sollaris

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A Sky Sollaris A geração de energia é uma das especialidades dos executivos da Sky Sollaris do Brasil, que há mais de 20 anos trabalham no segmento de máquinas agrícolas, motores e geradores de energia à combustão, por meio da importação, distribuição e comercialização da marca própria Vant. Os esforços pela implementação da energia fotovoltaica no Brasil iniciaram em 2014, com a proposta de atender novos anseios: explorar a vasta experiência e trabalhar com um produto inovador na geração de energia limpa e renovável. Em busca da geração de valor por meio da inovação, sustentabilidade e parcerias, a Sky Sollaris promove o crescimento responsável da energia solar no país, sendo referência em sistemas fotovoltaicos. Atuando desde 2016 em todo território nacional por meio de parceiros integradores, que são o elo com o cliente final, investe na maior rentabilidade possível para usuários de diferentes portes. A empresa trabalha especialmente com produtos sustentáveis e que reflitam positivamente no futuro do planeta, pois tem como lema "o Sol nasce pra todos". A Sky Sollaris realiza importação própria de painéis fotovoltaicos, inversores e microinversores e traz para o mercado nacional itens inovadores que refletem a credibilidade e confiabilidade para os clientes. Entre as marcas com as quais trabalha, estão: Jinko Solar, BYD, ReneSola, KDM, APSystems, Solis, Fronius, Refusol, SMA, além de outros parceiros que balizam o complexo de energia de primeira linha. Por realizar transações também com painéis de fabricação brasileira, facilita a aquisição de equipamentos fotovoltaicos para micro, pequenas e médias empresas, indústrias, propriedades rurais e residenciais, por meio de financiamentos em linhas de crédito específicas para pessoas físicas e jurídicas. No momento atuando na linha onGrid, para os próximos passos a companhia vislumbra a implementação de estruturas offGrid. Visando investir cada vez mais em um portfólio inovador, a Sky Sollaris tem a sede em Concórdia – SC e filial em Curitiba – PR. A equipe é formada por engenheiros e outros profissionais capacitados para suprir as demandas dos parceiros, ofertando também cursos de capacitação em sistemas de energia fotovoltaica em todo país.

O NOVO EM DIREITO AMBIENTAL

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Estudos dos especialistas do instituto dos Advogados Brasileiros -IAB sobre temas atuais. Os estudos colecionados analisam temas contemporâneos que continuamente, e de modo crescente fomentam as pautas acadêmicas, dos planos de governo e de conflitos submetidos aos Tribunais. A leitura desperta indagações que acredito habitar a pauta do leitor. Quais as responsabilidades do gestor público que não planifica o abastecimento hídrico e o saneamento básico? A ineficiência do saneamento evidenciada na pesquisa disposta neste livro, repercute responsabilidade civil e penal relativa ao analfabetismo funcional e à sobrecarga dos hospitais públicos? No licenciamento ambiental, a substituição das análises científicas multidisciplinares, próprias da atividade administrativa do órgão ambiental, por sentenças judiciais, não raro alicerçadas em princípios constitucionais, acomoda-se no ordenamento legal? A simplificação do debate em margens jurídicas pautadas em princípios (desenvolvimento x precaução) está apta a substituir as competências dos profissionais especializados nos estudos ambientais que planificam os impactos e suas repercussões e sistemas de controle? Marcelo Buzaglo Dantas 

Código Florestal Anotado

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Observações de ordem técnica e jurídica A importância das florestas para o equilíbrio ambiental é indiscutível. É donde decorre a necessidade de serem elas objeto de especial proteção por parte do legislador. No Brasil, o tema vem sendo objeto de preocupação do legislador ordinário desde 1934, com a edição do primeiro Código Florestal (Decreto n. 23.793, daquele ano), sucedido pela Lei n. 4.771/65, esta que foi objeto de profundas alterações. Apesar da sua inegável importância e de ter estado em vigor por quase 40 anos, o Código Florestal anterior não nasceu como uma lei de natureza ambiental, mas tinha uma natureza muito mais econômica. Eis que sobrevém a Lei n. 12.651/12 para tratar do tema à luz da realidade de um país que nem de longe se parece com o de 1965. Ao contrário do que se poderia pensar, a nova lei, embora inequivocamente vinculada ao Direito Ambiental, não está restrita à proteção das florestas, mas possui um viés de tentar compatibilizar este direito com outros direitos fundamentais (trabalho, propriedade, desenvolvimento econômico, etc.). É neste contexto que os presentes comentários foram elaborados, ou seja, tendo como pano de fundo a circunstância de que a nova lei tem por objetivo a busca pela sustentabilidade em suas diferentes dimensões. Autor: Marcelo Buzaglo Dantas

DIREITO AMBIENTAL DE CONFLITOS

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O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direito fundamentais. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração e, como tal, colide com outros direitos fundamentais igualmente dignos de tutela. Em tais hipóteses, diferentemente do que se dá com os conflitos de regras, em que, ante a aplicação dos critérios de solução de antinomias, uma delas é declarada inválida, nos casos de colisão de princípios, caso impossível a harmonização, a solução é dada mediante ponderação, através do uso da máxima da proporcionalidade em suas três subdimensões (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), sempre mediante argumentação adequada. Há casos em que o teste da proporcionalidade não soluciona o conflito, dando margem ao recurso à discricionariedade judicial, sempre mediante fundamentação. O objeto do presente trabalho é analisar algumas hipóteses de colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como o patrimônio cultural, o desenvolvimento econômico e a livre-iniciativa, a propriedade, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a separação de poderes, a dignidade da pessoa humana e a moradia e os direitos das populações tradicionais diante da criação de unidades de conservação. Como não há direito fundamental absoluto, nas hipóteses de colisão, caso impossível a harmonização, tanto pode prevalecer um quanto o outro, dependendo das peculiaridades do caso concreto, o que é feito através do recurso à ponderação, com a aplicação da proporcionalidade e mediante argumentação. A importância do tema é imensa em virtude da sua atualidade e do fato de que o meio ambiente é um direito altamente conflituoso, mas, ao mesmo tempo, muitíssimo flexível, o que é um estímulo à concordância prática. O texto foi elaborado levando-se em conta as mais importantes questões que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstas na Constituição da República. Buscaram-se, na doutrina especializada da Teoria Constitucional, as bases para se demonstrar a força normativa dos princípios e as técnicas de solução dos chamados casos difíceis (hard cases), que, para nós que seguimos a civil law, consistem nas situações que envolvem colisão de princípios. Ao final, examinaram-se hipóteses específicas em que o meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais e a forma como os Tribunais brasileiros vêm solucionando tais controvérsias. As principais decisões do Supremo Tribunal envolvendo o tema meio ambiente foram objeto de detida análise. Questões altamente polêmicas foram trazidas à discussão, colacionando-se os diferentes entendimentos doutrinários acerca de cada controvérsia, buscando, sempre que possível, a tomada de posição. A fim de respaldar a análise de alguns institutos à luz do direito comparado, foram trazidas referências doutrinárias estrangeiras, principalmente dos Estados Unidos da América. O resultado que se pretendeu foi a sistematização de um tema dos mais complexos e instigantes, à luz da doutrina e da jurisprudência mais atuais.  2ª Edição Marcelo Buzaglo Dantas

O NOVO EM DIREITO AMBIENTAL

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Estudos dos especialistas do instituto dos Advogados Brasileiros -IAB sobre temas atuais. Os estudos colecionados analisam temas contemporâneos que continuamente, e de modo crescente fomentam as pautas acadêmicas, dos planos de governo e de conflitos submetidos aos Tribunais. A leitura desperta indagações que acredito habitar a pauta do leitor. Quais as responsabilidades do gestor público que não planifica o abastecimento hídrico e o saneamento básico? A ineficiência do saneamento evidenciada na pesquisa disposta neste livro, repercute responsabilidade civil e penal relativa ao analfabetismo funcional e à sobrecarga dos hospitais públicos? No licenciamento ambiental, a substituição das análises científicas multidisciplinares, próprias da atividade administrativa do órgão ambiental, por sentenças judiciais, não raro alicerçadas em princípios constitucionais, acomoda-se no ordenamento legal? A simplificação do debate em margens jurídicas pautadas em princípios (desenvolvimento x precaução) está apta a substituir as competências dos profissionais especializados nos estudos ambientais que planificam os impactos e suas repercussões e sistemas de controle? Marcelo Buzaglo Dantas 

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DIREITO AMBIENTAL DE CONFLITOS

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O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os casos de colisão com outros direito fundamentais. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração e, como tal, colide com outros direitos fundamentais igualmente dignos de tutela. Em tais hipóteses, diferentemente do que se dá com os conflitos de regras, em que, ante a aplicação dos critérios de solução de antinomias, uma delas é declarada inválida, nos casos de colisão de princípios, caso impossível a harmonização, a solução é dada mediante ponderação, através do uso da máxima da proporcionalidade em suas três subdimensões (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), sempre mediante argumentação adequada. Há casos em que o teste da proporcionalidade não soluciona o conflito, dando margem ao recurso à discricionariedade judicial, sempre mediante fundamentação. O objeto do presente trabalho é analisar algumas hipóteses de colisão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros direitos fundamentais, como o patrimônio cultural, o desenvolvimento econômico e a livre-iniciativa, a propriedade, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, a separação de poderes, a dignidade da pessoa humana e a moradia e os direitos das populações tradicionais diante da criação de unidades de conservação. Como não há direito fundamental absoluto, nas hipóteses de colisão, caso impossível a harmonização, tanto pode prevalecer um quanto o outro, dependendo das peculiaridades do caso concreto, o que é feito através do recurso à ponderação, com a aplicação da proporcionalidade e mediante argumentação. A importância do tema é imensa em virtude da sua atualidade e do fato de que o meio ambiente é um direito altamente conflituoso, mas, ao mesmo tempo, muitíssimo flexível, o que é um estímulo à concordância prática. O texto foi elaborado levando-se em conta as mais importantes questões que envolvem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previstas na Constituição da República. Buscaram-se, na doutrina especializada da Teoria Constitucional, as bases para se demonstrar a força normativa dos princípios e as técnicas de solução dos chamados casos difíceis (hard cases), que, para nós que seguimos a civil law, consistem nas situações que envolvem colisão de princípios. Ao final, examinaram-se hipóteses específicas em que o meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais e a forma como os Tribunais brasileiros vêm solucionando tais controvérsias. As principais decisões do Supremo Tribunal envolvendo o tema meio ambiente foram objeto de detida análise. Questões altamente polêmicas foram trazidas à discussão, colacionando-se os diferentes entendimentos doutrinários acerca de cada controvérsia, buscando, sempre que possível, a tomada de posição. A fim de respaldar a análise de alguns institutos à luz do direito comparado, foram trazidas referências doutrinárias estrangeiras, principalmente dos Estados Unidos da América. O resultado que se pretendeu foi a sistematização de um tema dos mais complexos e instigantes, à luz da doutrina e da jurisprudência mais atuais.  2ª Edição Marcelo Buzaglo Dantas
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